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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1107392-07007653120188070000

Ementa
CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMODATO. FREEZERS DE EXPOSIÇÃO DE BEBIDAS. NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO. ENDEREÇO INCORRETO. NOTIFICAÇÃO INCORRETA. ERRO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE (ART. 1.022 DO CPC). EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra acórdão que negou provimento a apelação interposta em embargos à ação monitória. 1.1. Alegação de erro no acórdão por adoção de premissa fática equivocada por não conter a indicação do endereço do apelado, mas somente o endereço de entrega, requerendo que seja reconhecida a notificação extrajudicial e procedentes os pedidos iniciais.  2. Rejeita-se a alegação do embargante porquanto  acórdão foi claro ao dizer que o endereço do apelado, ora embargado, não consta nos contratos. 2.1. No caso, há somente o endereço da entrega dos bens como ?destinatário/remetente?, logo, não pode prosperar o argumento de que a notificação foi efetuada no endereço constante do contrato. 3. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 4. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração rejeitados.  

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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