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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1107395-07212135620178070001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO.  CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao apelo.   2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Se a parte discorda da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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