TJDF 1689 - 1107401-07127203920178070018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, deu provimento à apelação manejada pelo ente distrital para denegar a segurança, cujo objeto era afastar a aplicação do artigo 5º, III, da Lei n. 5.691/2016 e artigo 16, III, do Decreto n. 38.258/2017 e determinar às autoridades coatoras a concessão de autorização prévia necessária à expedição do Certificado Anual de Autorização ? CAA e a efetuar o cadastramento do veículo utilizado pelo impetrante 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Não se verificando quaisquer dos vícios apontados, revela-se inconsistente a pretensão exposta nos embargos declaratórios, via inadequada a rediscutir a matéria analisada em sede de apelação. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, deu provimento à apelação manejada pelo ente distrital para denegar a segurança, cujo objeto era afastar a aplicação do artigo 5º, III, da Lei n. 5.691/2016 e artigo 16, III, do Decreto n. 38.258/2017 e determinar às autoridades coatoras a concessão de autorização prévia necessária à expedição do Certificado Anual de Autorização ? CAA e a efetuar o cadastramento do veículo utilizado pelo impetrante 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Não se verificando quaisquer dos vícios apontados, revela-se inconsistente a pretensão exposta nos embargos declaratórios, via inadequada a rediscutir a matéria analisada em sede de apelação. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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