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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1107720-07381140220178070001

Ementa
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIVERGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE EM REEXAME. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão ou a correção de erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pela embargante não é causa, isoladamente, de omissão do julgado. 3. Não logrando êxito o embargante em apontar a existência dos defeitos elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser desprovidos. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.  

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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