TJDF 1689 - 1107720-07381140220178070001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIVERGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE EM REEXAME. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão ou a correção de erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pela embargante não é causa, isoladamente, de omissão do julgado. 3. Não logrando êxito o embargante em apontar a existência dos defeitos elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser desprovidos. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIVERGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE EM REEXAME. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão ou a correção de erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pela embargante não é causa, isoladamente, de omissão do julgado. 3. Não logrando êxito o embargante em apontar a existência dos defeitos elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser desprovidos. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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