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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1108707-07141013620178070001

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. INCONFORMISMO COM A TESE SUFRAGADA NO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1-    Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2-    No caso em apreço, o inconformismo do embargante é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar. Contudo, essa questão não é passível de revisão em sede de aclaratórios. 3-    O julgamento pautou-se na interpretação dos fatos em estrita consonância com a legislação aplicável e com a declinação dos fundamentos que levaram ao convencimento deste Órgão Julgador. 4-    EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.  

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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