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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1108946-07023244820178070003

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO NOVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. O recurso de embargos de declaração se destina, de acordo com os incisos I, II e III do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a sanar vícios presentes nas decisões e relacionados à obscuridade, à contradição, à omissão ou corrigir erro material presente no julgado que se impugna. 2. Evidenciado que não houve determinado pedido em apelação, não cabe ao recorrente alegar que o acórdão foi omisso em embargos de declaração. 3. Não há se falar em contradição no julgado quando apreciadas as matérias ventiladas pelo embargante, constando a respectiva fundamentação, mesmo que contrária ao entendimento da parte.                                         4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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