TJDF 1689 - 1109951-07259674120178070001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL ? INEXISTÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA CONTRADIÇÃO A ENSEJAR CORREÇÃO DE SUPOSTA PREMISSA EQUIVOCADA EM ACÓRDÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, ou, ainda, corrigir erro material que porventura exista no julgado ? art. 1.022 do Código de Processo Civil ? 2015 (CPC/15). 2. Não é cabível embargos de declaração quando não for caso de nenhuma das hipóteses previstas no at. 1.022 do CPC/15, ainda que o embargante busque o reexame de matéria devidamente analisada e julgada. 3. A rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, quando a decisão desafiar outro tipo de recurso. 4. A inexistência do vício apontado pelo embargante enseja a rejeição do recurso. 5. Quando o acórdão estiver baseado em prova constante nos autos, não configurando contradição, não há que se falar em correção de premissa supostamente equivocada. 6. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL ? INEXISTÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA CONTRADIÇÃO A ENSEJAR CORREÇÃO DE SUPOSTA PREMISSA EQUIVOCADA EM ACÓRDÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, ou, ainda, corrigir erro material que porventura exista no julgado ? art. 1.022 do Código de Processo Civil ? 2015 (CPC/15). 2. Não é cabível embargos de declaração quando não for caso de nenhuma das hipóteses previstas no at. 1.022 do CPC/15, ainda que o embargante busque o reexame de matéria devidamente analisada e julgada. 3. A rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, quando a decisão desafiar outro tipo de recurso. 4. A inexistência do vício apontado pelo embargante enseja a rejeição do recurso. 5. Quando o acórdão estiver baseado em prova constante nos autos, não configurando contradição, não há que se falar em correção de premissa supostamente equivocada. 6. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
01/08/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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