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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1110859-07126888820178070000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS DE INSTRUMENTO E INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. PRESERVAÇÃO. VIABILIDADE. OBRIGAÇÃO EXEQUENDA ENQUADRÁVEL NAS EXCEÇÕES CONTEMPLADAS PELO LEGISLADOR (LEI Nº 8.009/90, ART. 3º, VII). AGRAVOS DESPROVIDOS. AGRAVANTES. PENALIZAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. REQUISITOS AUSENTES. EXAME DA ARGUIÇÃO. OMISSÃO SANEADA, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.  Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2.  Aferido que, conquanto formulada a questão atinente à cominação aos agravantes da penalidade prevista no artigo 1.021, §4º do Código de Processo Civil, o acórdão silenciara sobre a matéria, deve ser complementado em sede declaratória na exata tradução da destinação teleológica dos embargos de declaração, que é purificar o julgado dos vícios que o macularam, deixando-o lacunoso, conferindo-lhe acabamento e contornos definitivos, o que legitima, inclusive, que lhe sejam agregados efeitos infringentes se o saneamento da omissão determina alteração no resultado do julgamento originário. 3. A aplicação de sanção pecuniária decorrente do desprovimento do agravo interno, a par dos requisitos delineados pelo legislador processual, somente será cabível se o recurso for desprovido à unanimidade e reputado manifestamente inadmissível ou improcedente, demandando a apenação, ademais, decisão fundamentada, ficando patente que a aplicação da pena não deriva automaticamente do simples desprovimento do inconformismo, demandando a aferição de que estava revestido de caráter protelatório, encerrando abuso no manejo do direito ao recurso, tanto que o preceptivo legal utilizara-se do advérbio manifestamente para enunciar as situações que ensejam a imposição da multa endereçada ao agravante (CPC, art. 1.021, § 4º). 4.   Embargos conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes. Unânime.  

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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