main-banner

Jurisprudência


TJDF 1689 - 1111084-07007293220188070018

Ementa
  PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. CAESB. INTERRUPÇÃO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. DÉBITOS PRETÉRITOS. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, ou, ainda, para a correção de erro material. 2. Não tendo o julgador deixado de se manifestar, de ofício ou a requerimento, sobre pedido, argumento ou questão, não se configura omissão no julgado.  3. A jurisprudência desta Corte e do STJ é uníssona quanto à necessidade de o débito, apto a gerar a interrupção do serviço essencial de fornecimento de água e esgoto, ser recente e não pretérito. 4. Ademais, o órgão fracionário não resta obrigado a se manifestar sobre todas as alegações levantadas no recurso, nem a se pronunciar sobre os dispositivos legais que o recorrente entende aplicáveis ao caso concreto, mas apenas sobre os pontos relevantes para a fundamentação do decisum. 5. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso. 6. Embargos de Declaração rejeitados.  

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
Mostrar discussão