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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1111827-07088252420178070001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PEDIDO EXCLUSIVAMENTE DE REVISÃO DO JULGADO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIO INOCORRENTE.  EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.           Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2.           No caso em apreço, o inconformismo do Embargante dirige-se ao mérito do processo, quando apelo sequer foi conhecido. Contudo, essa questão não é passível de revisão em sede dos aclaratórios. 3.           Não há vício a ser sanado, tendo o julgamento se reservado à apreciação da prova e à aplicação do direito, segundo os processuais. 1-    EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 02/08/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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