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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1111831-07165930420178070000

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). TESE NOVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1-    Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2-    O Embargante alegou que houve vício, contudo as questões de direito não foram ventiladas em contrarrazões. A falta de logicidade ou correlação entre os fundamentos do recurso e as razões de decidir do acórdão violam o princípio da dialeticidade. 3-    Firmada jurisprudência no sentido da necessidade de existência de vício intrínseco da decisão, para comportar a oposição dos embargos. A omissão ocorrerá quando desconsiderado fatos ou fundamentos alegados pelas partes e o decisum se assentar em premissa diversa, ou na contradição entre si ou um e outro, mas que balizaram o julgamento. 4-    Deste modo, os aclaratórios não abarcam suprir suposta omissão quanto a fato não alegado nas contrarrazões. Nesse caso, é forçoso o reconhecimento da inovação recursal e a violação ao princípio da dialeticidade. 5-    EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 02/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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