TJDF 1689 - 1112802-07159487320178070001
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL OMISSÃO. DOCUMENTO NOVO. IMPOSSIBILIDDE. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. NÃO UTILIZADO COMO RAZÃO DE DECIDIR. MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGADO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos apelados, alegando haver omissão no v. acórdão que, à unanimidade, conheceu e deu provimento à apelação para cassar a r. sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para a realização da prova requerida. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria, mesmo que para fins de prequestionamento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL OMISSÃO. DOCUMENTO NOVO. IMPOSSIBILIDDE. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. NÃO UTILIZADO COMO RAZÃO DE DECIDIR. MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGADO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos apelados, alegando haver omissão no v. acórdão que, à unanimidade, conheceu e deu provimento à apelação para cassar a r. sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para a realização da prova requerida. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria, mesmo que para fins de prequestionamento.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
03/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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