TJDF 1689 - 1113144-07153182020178070000
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO IRREGULAR DE EMPRESAS. REQUISITOS. NÃO DEMONSTRADOS. OMISSÃO. INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração nos quais a embargante alega a existência do vício de omissão por falta de análise quanto aos requisitos da sucessão irregular das empresas. 2. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida, fundamentando nos preceitos legais. 3. O julgado concluiu e fundamentou de maneira expressa, que os requisitos necessários à comprovação da sucessão irregular de empresas não restaram demonstrados, por essa razão inviável o reconhecimento pretendido pela embargante. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO IRREGULAR DE EMPRESAS. REQUISITOS. NÃO DEMONSTRADOS. OMISSÃO. INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração nos quais a embargante alega a existência do vício de omissão por falta de análise quanto aos requisitos da sucessão irregular das empresas. 2. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida, fundamentando nos preceitos legais. 3. O julgado concluiu e fundamentou de maneira expressa, que os requisitos necessários à comprovação da sucessão irregular de empresas não restaram demonstrados, por essa razão inviável o reconhecimento pretendido pela embargante. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
09/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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