TJDF 1689 - 1113353-07093648120178070003
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - ?Omissão? é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há que se falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 3 - Não havendo pronunciamento em sentença acerca de encontrar-se a Embargante em Recuperação Judicial ou da determinação de suspensão do Feito, bem como não tendo a Embargante se insurgido contra a omissão em embargos de declaração ou mesmo no recurso de apelação interposto, não poderia esta Turma se pronunciar sobre matéria que não lhe fora devolvida, ainda mais quando o prazo de suspensão determinado por lei já fora ultrapassado (art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005). Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - ?Omissão? é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há que se falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 3 - Não havendo pronunciamento em sentença acerca de encontrar-se a Embargante em Recuperação Judicial ou da determinação de suspensão do Feito, bem como não tendo a Embargante se insurgido contra a omissão em embargos de declaração ou mesmo no recurso de apelação interposto, não poderia esta Turma se pronunciar sobre matéria que não lhe fora devolvida, ainda mais quando o prazo de suspensão determinado por lei já fora ultrapassado (art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005). Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
07/08/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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