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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1114456-07015465320188070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DO EMBARGANTE. RECURSO REJEITADO. I. A omissão apontada, na verdade, se trata equívoco na interpretação do Embargante. Com efeito, uma vez fixados judicialmente os alimentos provisórios, este será o valor devido mensalmente aos Embargados, e não aquela contribuição feita de modo espontâneo.  II. Não há que se falar em bis in idem, porque, confirmada a decisão singular, este e unicamente este será o valor devido a título de alimentos provisórios até final julgamento de mérito da demanda, quando, então, o Juiz decidirá de forma definitiva e de acordo com as provas dos autos. III. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 10/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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