TJDF 1689 - 1114513-07022108420188070000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. POSICIONAMENTO DIVERSO DA PRETENSÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. 01. A Turma julgadora entendeu de modo diverso da insurgência apresentada pelo Recorrente, ou seja, concluiu pelo acerto da decisão que impôs ao Embargante o ônus do pagamento da prova, concluindo, ao final, que não se cuida de dever, mas de faculdade da parte pagar ou não os honorários do perito. Obviamente, a recusa impõe ônus às partes por sua não realização, na medida em que o Magistrado condutor do processo decidirá de acordo com os elementos que constam do processo. 02. Não se vislumbra, portanto, a existência de contradição ou obscuridade, mas de entendimento diverso daquele defendido pela parte insurgente. 03. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. POSICIONAMENTO DIVERSO DA PRETENSÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. 01. A Turma julgadora entendeu de modo diverso da insurgência apresentada pelo Recorrente, ou seja, concluiu pelo acerto da decisão que impôs ao Embargante o ônus do pagamento da prova, concluindo, ao final, que não se cuida de dever, mas de faculdade da parte pagar ou não os honorários do perito. Obviamente, a recusa impõe ônus às partes por sua não realização, na medida em que o Magistrado condutor do processo decidirá de acordo com os elementos que constam do processo. 02. Não se vislumbra, portanto, a existência de contradição ou obscuridade, mas de entendimento diverso daquele defendido pela parte insurgente. 03. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão