TJDF 1689 - 1114549-07057365920188070000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE DE MATÉRIA ENFRENTADA. PRETENSÃO DE REEXAME. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. Enfrentando o acórdão recorrido as questões deduzidas pelas partes, é patente o intuito de reexame da matéria quando, sob a alegação de omissão, contradição ou obscuridade, impugna-se os fundamentos e conclusão do decisum, o que não se admite na via dos aclaratórios. A menção expressa aos dispositivos legais apontados pelas partes, por si só, não atrai a admissão dos recursos especial e extraordinário, pois o que se exige é o prequestionamento relativo à matéria suscitada, sendo desnecessário que tenha havido menção aos dispositivos legais eventualmente relacionados ao caso, o chamado prequestionamento numérico.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE DE MATÉRIA ENFRENTADA. PRETENSÃO DE REEXAME. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. Enfrentando o acórdão recorrido as questões deduzidas pelas partes, é patente o intuito de reexame da matéria quando, sob a alegação de omissão, contradição ou obscuridade, impugna-se os fundamentos e conclusão do decisum, o que não se admite na via dos aclaratórios. A menção expressa aos dispositivos legais apontados pelas partes, por si só, não atrai a admissão dos recursos especial e extraordinário, pois o que se exige é o prequestionamento relativo à matéria suscitada, sendo desnecessário que tenha havido menção aos dispositivos legais eventualmente relacionados ao caso, o chamado prequestionamento numérico.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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