TJDF 1689 - 1114666-07108432120178070000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À PESSOA DO CREDOR. RECONHECIMENTO. DÉPÓSITO COM EFEITO DE PAGAMENTO. DECLARAÇÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DO CONSIGNANTE. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO QUANTO AOS PRESUNTIVOS CREDORES. RITO ORDINÁRIO. AÇÃO BIFÁSICA. PROVIMENTO JUDICIAL QUE ENCERRA A PRIMEIRA FASE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COLOCAÇÃO DE TERMO AO PROCESSO. LIBERAÇÃO DO CONSIGNANTE E PROSSEGUIMENTO EM FACE DOS PRESUNTIVOS CREDORES (CPC, ART. 354, PARÁGRAFO ÚNICO). OBJETO DO RECURSO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ASSEGURADA À CONSIGNANTE. INTERESSE RECURSAL PATENTE. AVIAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO ACOBERTANDO A QUESTÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. IMPUTAÇÃO AOS PRESUNTIVOS CREDORES. PARÂMETRO. PROVIMENTO EDITADO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUJEIÇÃO À NOVA REGULAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA LEI NOVA. MARCO TEMPORAL. NOVA REGULAÇÃO. BASE DE INCIDÊNCIA. PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR DA CAUSA. CORRESPONDÊNCIA AO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. MODULAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À PESSOA DO CREDOR. RECONHECIMENTO. DÉPÓSITO COM EFEITO DE PAGAMENTO. DECLARAÇÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DO CONSIGNANTE. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO QUANTO AOS PRESUNTIVOS CREDORES. RITO ORDINÁRIO. AÇÃO BIFÁSICA. PROVIMENTO JUDICIAL QUE ENCERRA A PRIMEIRA FASE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COLOCAÇÃO DE TERMO AO PROCESSO. LIBERAÇÃO DO CONSIGNANTE E PROSSEGUIMENTO EM FACE DOS PRESUNTIVOS CREDORES (CPC, ART. 354, PARÁGRAFO ÚNICO). OBJETO DO RECURSO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ASSEGURADA À CONSIGNANTE. INTERESSE RECURSAL PATENTE. AVIAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO ACOBERTANDO A QUESTÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. IMPUTAÇÃO AOS PRESUNTIVOS CREDORES. PARÂMETRO. PROVIMENTO EDITADO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUJEIÇÃO À NOVA REGULAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA LEI NOVA. MARCO TEMPORAL. NOVA REGULAÇÃO. BASE DE INCIDÊNCIA. PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR DA CAUSA. CORRESPONDÊNCIA AO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. MODULAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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