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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1114924-07093890620178070000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INTEGRALIZAÇÃO DO ACÓRDÃO. VALOR DA MULTA. DATA DE CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ERRO MATERIAL CONSTATADO. EMBARGOS ACOLHIDOS.  1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. 2. O termo inicial da multa por descumprimento da obrigação não foi objeto da impugnação ao cumprimento de sentença, pois, de acordo com a memória de cálculos apresentada, a exequente exige a multa a partir da data apontada como correta pelo embargante. No entanto, a fim de evitar futuros incidentes processuais no curso do cumprimento de sentença, integralizo o v. acórdão para manter a data como termo inicial de incidência da multa. 3. A data de cumprimento parcial da obrigação e da consequente redução do valor da multa deve ser corrigida, tendo em vista o erro material constante na r. decisão e reproduzido no v. acórdão. 4. Embargos de Declaração acolhidos.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 17/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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