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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1115023-07079474820178070018

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. 2. O acórdão embargado consignou de forma objetiva e clara que que para analisar a divergência apresentada quanto ao número de execuções do teste de aptidão física realizado pelo candidato seria necessário apreciar critérios de formulação e correção das provas, substituindo a banca examinadora, o que, segundo jurisprudência pacífica dos Tribunais Pátrios, é vedado ao magistrado, a quem compete tão somente o controle da legalidade formal do concurso público. 3. A contradição prevista pelo art. 1.022 do CPC é um vício interno do julgado, um defeito de lógica interna do ato decisório ou ainda uma desconformidade entre a fundamentação e a conclusão, acarretando, em suma, a ilogicidade do julgado. 4. Recurso conhecido e desprovido.            

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 17/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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