TJDF 1689 - 1115184-07131539420178070001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. HONORARIOS DE ADVOGADO. CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO. SEDE RECURSAL. PREVISÃO LEGAL. EMBARGOS PROVIDOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão ou a correção de erro material. 2. A ausência de manifestação, no acórdão embargado, a respeito de questão que pode modificar o resultado da demanda, é causa de omissão, que deve ser reconhecida e sanada. 3. O Tribunal, ao negar provimento ao recurso, deverá majorar os honorários de advogado anteriormente fixados pelo Magistrado sentenciante, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos modificativos, para sanar a omissão no acórdão embargado e majorar os honorários de advogado para 12% (doze por cento) do valor da condenação.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. HONORARIOS DE ADVOGADO. CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO. SEDE RECURSAL. PREVISÃO LEGAL. EMBARGOS PROVIDOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão ou a correção de erro material. 2. A ausência de manifestação, no acórdão embargado, a respeito de questão que pode modificar o resultado da demanda, é causa de omissão, que deve ser reconhecida e sanada. 3. O Tribunal, ao negar provimento ao recurso, deverá majorar os honorários de advogado anteriormente fixados pelo Magistrado sentenciante, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos modificativos, para sanar a omissão no acórdão embargado e majorar os honorários de advogado para 12% (doze por cento) do valor da condenação.
Data do Julgamento
:
09/08/2018
Data da Publicação
:
17/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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