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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1115184-07131539420178070001

Ementa
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. HONORARIOS DE ADVOGADO. CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO. SEDE RECURSAL. PREVISÃO LEGAL. EMBARGOS PROVIDOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão ou a correção de erro material. 2. A ausência de manifestação, no acórdão embargado, a respeito de questão que pode modificar o resultado da demanda, é causa de omissão, que deve ser reconhecida e sanada. 3. O Tribunal, ao negar provimento ao recurso, deverá majorar os honorários de advogado anteriormente fixados pelo Magistrado sentenciante, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos modificativos, para sanar a omissão no acórdão embargado e majorar os honorários de advogado para 12% (doze por cento) do valor da condenação.  

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 17/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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