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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1116308-07071295320178070000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e as razões suscitadas pela parte não é causa de omissão ou contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Ausentes os defeitos elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser desprovidos, mesmo que para a finalidade de prequestionamento. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.       

Data do Julgamento : 14/08/2018
Data da Publicação : 23/08/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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