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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1116757-07035177320188070000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar da decisão impugnada eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 e incisos, do Código de Processo Civil. A insatisfação do embargante com o resultado do julgamento não é suficiente para sua alteração por meio dos embargos de declaração, mormente quando não há contradição, omissão ou obscuridade no acórdão. O julgado atacado julgou adequadamente os embargos de declaração anteriormente opostos, enfrentando todos os vícios alegados. Inexiste obscuridade na distribuição dos ônus sucumbenciais realizada de forma clara, apontando o percentual imputado a cada parte.

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 20/08/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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