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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1118544-07023037820178070001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela apelante, que alega haver omissão no v. acórdão que, à unanimidade, conheceu e deu parcial provimento à apelação. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria, mesmo que para fins de prequestionamento. 3. Embargos de declaração da apelante conhecidos e desprovidos.    

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 29/08/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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