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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1118900-07065776720178070007

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. SEGURADORA. REPARO DE VEÍCULO. ORÇAMENTO. LIBERAÇÃO DO SERVIÇO. AUTORIZAÇÃO PELO PRIMEIRO VISTORIADOR. NEGATIVA DE PAGAMENTO PELO SEGUNDO VISTORIADOR. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que de forma contrária ao entendimento da agravante. O provimento deste recurso pressupõe a constatação de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 3. Mesmo para a finalidade de prequestionamento, os argumentos devem-se ater aos limites traçados pelo art. 1.022 do CPC (STJ). 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados  

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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