TJDF 1689 - 1119003-07127827920178070018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO NO JULGADO. MERO PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu parcial provimento ao apelo para afastar da condenação o ressarcimento de danos materiais, mantendo a obrigação a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA-E. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. 3. Não tendo as questões levantadas pelo embargante sido suficientes para, por si só, modificar a decisão que confirmou parcialmente a sentença condenatória de indenização por danos morais e determinou a correção monetária do débito pelo IPCA-E, a medida que se impõe é a rejeição dos embargos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO NO JULGADO. MERO PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu parcial provimento ao apelo para afastar da condenação o ressarcimento de danos materiais, mantendo a obrigação a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA-E. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. 3. Não tendo as questões levantadas pelo embargante sido suficientes para, por si só, modificar a decisão que confirmou parcialmente a sentença condenatória de indenização por danos morais e determinou a correção monetária do débito pelo IPCA-E, a medida que se impõe é a rejeição dos embargos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/08/2018
Data da Publicação
:
30/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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