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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1119120-07036147320188070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DECISÃO QUE HOMOLOGOU PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE UM DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL TAXATIVO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Consoante entendimento consolidado por este egrégio Tribunal, o rol do art. 1.015 do CPC é taxativo e não admite interpretação extensiva. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.    

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 29/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL