main-banner

Jurisprudência


TJDF 1689 - 1119123-07000368220178070018

Ementa
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. Devem ser rejeitados os embargos de declaração nas circunstâncias em que não forem verificadas as hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.  

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 30/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
Mostrar discussão