TJDF 1689 - 1119229-07082865820178070001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste na decisão recorrida quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. A questão quanto à impossibilidade de cumulação de pedidos deve ser apreciada de acordo com toda a legislação aplicável, sendo possível o seu acolhimento ou afastamento por fundamentos diversos dos alegados pelas partes. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste na decisão recorrida quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. A questão quanto à impossibilidade de cumulação de pedidos deve ser apreciada de acordo com toda a legislação aplicável, sendo possível o seu acolhimento ou afastamento por fundamentos diversos dos alegados pelas partes. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/08/2018
Data da Publicação
:
28/08/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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