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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1120250-07026914720188070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. RESTAURAÇÃO DA PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. CUMPRIMENTO DA MAIORIA DO PRAZO FIXADO. RENOVAÇÃO DA PRISÃO CIVIL PELO MESMO FUNDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 29/08/2018
Data da Publicação : 30/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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