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Jurisprudência


TJDF 1728 - 1032075-00254445320168070018

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO ? AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO - APELAÇÃO ? ICMS ? ENERGIA ELÉTRICA - BASE DE CÁLCULO ? PRODUTO EFETIVAMENTE CONSUMIDO ? SÚMULA 391/STJ - TUSD E TUST ? INCLUSÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? RECURSO DESPROVIDO. 1. A base de cálculo do ICMS corresponde, no caso de energia elétrica, ao custo da potência efetivamente utilizada pelo consumidor (Súmula 391-STJ). 2. Além de inexistir previsão legal específica que respalde a inclusão das tarifas de distribuição e de transmissão de energia na base de cálculo do ICMS, tais serviços fazem parte das etapas anteriores ao fornecimento do produto ao passo que o fato gerador do imposto ocorre na saída da mercadoria. 3. Os custos relativos à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição ? TUSD e à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão ? TUST não compõem a base de cálculo do ICMS para fins de incidência do imposto. 4. Recurso desprovido.   

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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