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Jurisprudência


TJDF 1728 - 1067485-07013921520178070018

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. IMPOSTO. TRANSMISSÃO. DOAÇÃO. QUOTAS. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO. BALANÇO PATRIMONIAL.  1.                Demanda consistente em se verificar o momento da ocorrência do fato gerador do ITCMD ? imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, na hipótese de doação de quotas de sociedade empresária.  2.                Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto, nas transmissões por doação, na data em que ocorrer o fato ou a formalização do ato ou negócio jurídico. Lei Distrital 3.804/2006.  3.                Os elementos essenciais do negócio jurídico situam-se no plano da existência, de modo que, em se verificando a presença de partes, vontade, objeto e forma, o negócio passa a existir no mundo jurídico. 4.                Nos termos do artigo 114 do CTN, constatada a situação que a lei prevê como necessária e suficiente a justificar a obrigação tributária, resta caracterizado o fato gerador. 5.                Em se tratando de bem móvel, o fato gerador ocorre com a transmissão do domínio das quotas sociais, momento no qual se encontram preenchidos todos os elementos do negócio, necessários à sua existência. 6.                Para fins de incidência do ITCMD, a doação das quotas sociais se aperfeiçoa com a lavratura da alteração contratual, que dispôs sobre a cessão dos referidos títulos.  7.                A norma prevista no parágrafo único do Art. 1.057 do Código Civil é direcionada aos efeitos da alteração do contrato social perante os sócios e a pessoa jurídica. Isso porque uma das finalidades desse dispositivo é a de disciplinar a responsabilidade que envolve os cedentes e os cessionários, advindas da alteração do contrato social. 8.                Apelação e reexame necessário desprovidos.  

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 15/01/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERTO FREITAS
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