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Jurisprudência


TJDF 1728 - 1090950-07018641620178070018

Ementa
  ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA EM INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA EM TRATAMENTO DE DEPENDENTE QUÍMICO ÀS EXPENSAS DO ESTADO. PRELIMINAR REJEITADA.  QUADRO CRÔNICO DE USO DE DROGAS. AGRESSIVIDADE. RISCO DE MORTE. ART. 5º DA LEI 10.216/2001. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO. 1. Extrai-se dos autos que o paciente possui severo quadro de uso contínuo de substâncias tóxicas, necessitando de internação urgente, em virtude do risco de morte e de sequelas graves motoras e que, segundo relato da irmã, o requerido tornou-se agressivo com os familiares, razão pela qual a internação faz-se necessária, consoante art. 5°, da Lei 10.216/2001. 2. Os direitos à vida e à saúde encontram guarida na Constituição da República Federativa do Brasil (arts. 6º, 196 e 198, I e II), alçada à categoria de direitos fundamentais, de aplicação imediata e cabe ao Distrito Federal fornecer o tratamento necessário para aqueles que não tenham condições de fazê-lo com recursos próprios (arts. 204, I e II §2º e 207, da Lei Orgânica do Distrito Federal). 3. A internação compulsória é cabível quando existir laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos e quando a rede pública hospitalar se mostrar insuficiente à proteção dos direitos à vida, à saúde e à integridade física do paciente. 4. Apelação conhecida e desprovida.  

Data do Julgamento : 20/04/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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