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Jurisprudência


TJDF 1728 - 1093711-07000157220188070018

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA. VIDA PREGRESSA. ELIMINAÇÃO. TRANSAÇÃO PENAL. RAZOABILIDADE E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Admite-se o controle jurisdicional dos atos administrativos em face de eventuais ilegalidades, não havendo que se falar em ofensa ao Princípio Constitucional da Independência dos Poderes, elencado no artigo 2º da Constituição Federal de 1988. 2. Não obstante ser imprescindível a realização da chamada ?sindicância de vida pregressa e investigação social? para aferir a idoneidade moral e o comportamento social de candidatos destinados ao exercício de determinadas funções estatais, é fundamental que sejam observados determinados parâmetros, de modo a evitar que atos ilegais praticados no passado ocasionem sanções de natureza perpétua, limitando de modo indeterminado o exercício de direitos e faculdades por parte dos candidatos. 3. Revela-se abusivo e desproporcional o ato administrativo o qual elimina candidato apenas com base em procedimento criminal cujos fatos foram objeto de transação penal, nos termos do artigo 76 da Lei nº. 9.099/1995. 4. Apelação e remessa necessária desprovidas.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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