TJDF 1728 - 1095494-07109519320178070018
MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ISSQN. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ART. 14 DO CTN. REQUISITOS. I ? Em relação às entidades educacionais, a imunidade tributária compreende os serviços relacionados às suas finalidades essenciais. O exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos ? ENCCEJA não se qualifica como atividade educacional. II ? O reconhecimento da imunidade ao ISSQN depende, ainda, da comprovação dos requisitos do art. 14 do CTN, não ficando demonstrada a aplicação integral da receita nos objetivos sociais da entidade. III ? Apelação e remessa oficial providas. Ordem denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ISSQN. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ART. 14 DO CTN. REQUISITOS. I ? Em relação às entidades educacionais, a imunidade tributária compreende os serviços relacionados às suas finalidades essenciais. O exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos ? ENCCEJA não se qualifica como atividade educacional. II ? O reconhecimento da imunidade ao ISSQN depende, ainda, da comprovação dos requisitos do art. 14 do CTN, não ficando demonstrada a aplicação integral da receita nos objetivos sociais da entidade. III ? Apelação e remessa oficial providas. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
18/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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