TJDF 1728 - 1097021-07048893720178070018
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TIDEM. PROFESSORA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. MÁ-FÉ. EVIDENCIADA. 1. As ações de ressarcimento ao erário decorrentes de infrações ao direito público, como os de natureza penal e os decorrentes de atos de improbidade, são imprescritíveis (RE 669.069) (CF/88 37 §5º). Prejudicial de prescrição afastada. 2. O prazo decadencial de 5 anos constante no art. 54 da Lei 9.487/99, para a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, não se aplica em caso de má-fé. Prejudicial de decadência afastada. 3. Fica evidenciada a má-fé da servidora que, informando preencher os requisitos para receber a TIDEM no Regime de Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral, não os possui. 4. Rejeitaram-se as prejudiciais de mérito e negou-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TIDEM. PROFESSORA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. MÁ-FÉ. EVIDENCIADA. 1. As ações de ressarcimento ao erário decorrentes de infrações ao direito público, como os de natureza penal e os decorrentes de atos de improbidade, são imprescritíveis (RE 669.069) (CF/88 37 §5º). Prejudicial de prescrição afastada. 2. O prazo decadencial de 5 anos constante no art. 54 da Lei 9.487/99, para a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, não se aplica em caso de má-fé. Prejudicial de decadência afastada. 3. Fica evidenciada a má-fé da servidora que, informando preencher os requisitos para receber a TIDEM no Regime de Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral, não os possui. 4. Rejeitaram-se as prejudiciais de mérito e negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
23/05/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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