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Jurisprudência


TJDF 1728 - 1100665-07017273420178070018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LEI DISTRITAL Nº 3.320/2004. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO SUBJETIVO. PORTARIA Nº 141/2017. RECEBIMENTO DE VERBAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE. Evidenciado nos autos o preenchimento dos requisitos necessários para a percepção de gratificação de titulação, há direito subjetivo do servidor público, motivo pelo qual impõe-se a concessão do benefício. Nos termos do art. 14, §4º, da Lei 12.016/2009, o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. Não é cabível a execução de verbas anteriores à impetração da ação mandamental, devendo a pretensão de recebimento ser exercida por meio de ação de cobrança.    

Data do Julgamento : 01/06/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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