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Jurisprudência


TJDF 1728 - 1101050-07115806720178070018

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. ADIMPLEMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. MORA DO ENTE ESTATAL ALEGADA E NÃO DEMONSTRADA. REEXAME NECESSÁRIO. PEDIDOS IMPROCEDENTES. 1. Não há que se falar em inépcia da petição inicial quando preenchidos os requisitos estabelecidos pela legislação processual cível. 2. Em nosso ordenamento jurídico, assim como fato não alegado não pode ser tomado em consideração no processo, também o fato alegado e não demonstrado equivale a fato inexistente (allegatio et non probatio quasi non allegatio). 3. Inexistindo elementos probatórios aptos a demonstrar que o Distrito Federal incorreu em mora no pagamento das faturas decorrentes de contratos administrativos que firmou para construção de Centros de Educação Infantil, não há que se falar em condenação do ente ao pagamento de correção monetária por atraso. 4. Sentença reformada em reexame necessário. Recurso voluntário prejudicado.      

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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