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Jurisprudência


TJDF 1728 - 1103365-07140888320178070018

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO.  AÇÃO DE CONHECIMENTO.  CONCURSO PÚBLICO.  ATO PRATICADO POR BANCA EXAMINADORA.  EXAME JUDICIAL ACERCA DA LEGALIDADE.  POSSIBILIDADE.  SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL.  OMISSÃO DE INFORMAÇÃO NÃO SOLICITADA.  EXCLUSÃO DE CANDIDATO.  FLAGRANTE ILEGALIDADE.  NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA.  REINGRESSO DO CANDIDATO NO CERTAME.  SENTENÇA MANTIDA. 1 ? É certo que a sindicabilidade judicial dos atos praticados por banca examinadora de concurso público exige parcimônia, de modo a evitar que o Poder Judiciário a substitua na tomada de decisões estritamente concernentes a um juízo administrativo de conveniência e oportunidade (CF, art. 2º). Não obstante, igualmente correto figura assentar que a intervenção minimalista do Judiciário em casos tais não possui o condão de afastá-lo do exame sobre eventuais ilegalidades cometidas no decurso do certame (CF, art. 5º, XXXV). 2 ? A exclusão de candidato em decorrência do não fornecimento de informação ? sobre a (in)existência de CNPJ ativo no nome ? que sequer foi solicitada pela banca, seja no Formulário de Investigação Social e Funcional, seja em item expresso do edital, constitui flagrante ilegalidade, por ferir as normas editalícias de regência do certame. 3 ? Em sendo nula a decisão administrativa eliminatória, o candidato faz jus a ser reinserido no concurso público. Apelação  Cível  e  Remessa Necessária  desprovidas.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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