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Jurisprudência


TJDF 1728 - 1104359-07049545220188070000

Ementa
      DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A avaliação psicológica dos candidatos em concursos públicos tem sido considerada legítima pelos Tribunais, desde que pautada em critérios previamente estabelecidos e objetivos. 2. Nesse sentido é a Súmula 20 do e. TJDFT: a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 3. Se a avaliação psicológica não foi realizada com base nos critérios objetivos previamente estabelecidos, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa em âmbito administrativo e judicial, o ato deve ser nulo.   4. Negou-se provimento ao recurso e a remessa necessária.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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