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Jurisprudência


TJDF 1728 - 1104580-00391313420158070018

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. LOTEAMENTO RECENTE E NÃO INSERIDO NA PAUTA DE VALORES VENAIS. EXISTÊNCIA DO FATO GERADOR DO IPTU. LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL CALCULADO POR ARBITRAMENTO. 1. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que pode ser definido por arbitramento observando os dados constantes do Cadastro Fiscal de Imóveis, quando o bem não constar da pauta de valores do Distrito Federal, como autoriza a legislação tributária local. 2. A previsão do imóvel na pauta de valores do ente tributante não é condição para o lançamento do IPTU, e a cobrança com base em valor venal obtido por arbitramento não ofende ao princípio da legalidade. 3. Remessa necessária e apelação providas.  

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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