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Jurisprudência


TJDF 1728 - 1104593-07077664720178070018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À VIDA. DEVER DO ESTADO. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SUBSERVIÊNCIA ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS. MAIOR INCAPAZ. ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO PROGRESSIVA DECORRENTE DE HIPÓXIA INTRAPARTO. NECESSIDADE DE HOME CARE ? atendimento domiciliar permanente. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E DESPROVIDAS. 1- A Constituição Federal assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88). É premissa lógica da manifestação do direito à vida tutelado pelo constituinte. 2- A Lei Orgânica do Distrito Federal, ao guardar subserviência às normas constitucionais, elegeu a saúde como direito do cidadão e dever do Estado e estabeleceu que compete ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal assegurar o acesso da população aos tratamentos necessários à recuperação de sua saúde. 3- In casu, cabe ao Distrito Federal fornecer cuidados médicos indispensáveis e urgentes para o tratamento home care ? atendimento domiciliar permanente ? de maior incapaz portadora de encefalopatia crônica não progressiva decorrente de hipóxia intraparto. 4-APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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