TJDF 1728 - 1106045-07000982520178070018
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGEFIS. AUTOS DE INFRAÇÃO E DE EMBARGO. EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE. PERDA DO OBJETO DAS AUTUAÇÕES. CONDENAÇÃO DO IMPETRADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS ADIANTADAS PELO IMPETRANTE. 1. Tendo a Administração expedido Carta de Habite-se de imóvel sem ressalvas, perdem o objeto os atos administrativos anteriores e posteriores informando a ocorrência de obras em desacordo com o projeto arquitetônico aprovado. 2. O art. 25 da Lei 12.016/2009, a Súmula 512/STF e a Súmula 105/STJ afastam apenas o arbitramento de honorários advocatícios na ação de mandado de segurança. Supletivamente, o art. 82, § 2º, do CPC deve ser observado para condenar o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou. 3. Remessa oficial e apelação conhecidas e não providas.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGEFIS. AUTOS DE INFRAÇÃO E DE EMBARGO. EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE. PERDA DO OBJETO DAS AUTUAÇÕES. CONDENAÇÃO DO IMPETRADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS ADIANTADAS PELO IMPETRANTE. 1. Tendo a Administração expedido Carta de Habite-se de imóvel sem ressalvas, perdem o objeto os atos administrativos anteriores e posteriores informando a ocorrência de obras em desacordo com o projeto arquitetônico aprovado. 2. O art. 25 da Lei 12.016/2009, a Súmula 512/STF e a Súmula 105/STJ afastam apenas o arbitramento de honorários advocatícios na ação de mandado de segurança. Supletivamente, o art. 82, § 2º, do CPC deve ser observado para condenar o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou. 3. Remessa oficial e apelação conhecidas e não providas.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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