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Jurisprudência


TJDF 1728 - 1111290-07033166120178070018

Ementa
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ACOLHIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. BOTIJÃO DE ACONDICIONAMENTO DO GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. OPERAÇÕES DE saída, TRANSFERÊNCIA, TROCA OU DESTROCA Dos BOTIJÕES. 1. O interesse recursal se mostra ausente quando, observado o princípio da congruência pelo juízo e decidido a lide nos limites objetivados pelas partes, há integral acolhimento do pedido inicial. Apelo do impetrante não conhecido por ausência de interesse recursal. 2. ?3. A regra-matriz do ICMS sobre as operações mercantis encontra-se insculpida na Constituição Federal de 1988, in verbis: ?Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;? 4. A circulação de mercadorias versada no dispositivo constitucional refere-se à circulação jurídica, que pressupõe efetivo ato de mercancia, para o qual concorrem a finalidade de obtenção de lucro e a transferência de titularidade.? (REsp 1125133/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 10/09/2010). 3. Não incide ICMS nas operações de transferência e de saída e troca de botijões destinados ao acondicionamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) quando não cobrados do destinatário ou não computados no valor da mercadoria que acondicionam, em razão de haver a troca do botijão com o produto comercializado por outro vazio, bem como nas operações relacionadas a destroca de botijões vazios realizada entre as distribuidoras do gás, quando ausente a mercancia. 4. Preliminar acolhida para não se conhecer do apelo da Impetrante. Negou-se provimento ao apelo do Distrito Federal.  

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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