main-banner

Jurisprudência


TJDF 1728 - 1112758-07010645120188070018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR PARA O CURSO DE MEDICINA NA FEPECS - ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. INSCRIÇÃO PELO SISTEMA DE COTAS PARA ALUNOS DE ESCOLAS PÚBLICAS. LEI DISTRITAL 3.361/04. ALUNO QUE CURSOU PARTE DO ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS. AMPLO ACESSO À EDUCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As ações afirmativas têm por escopo eliminar e compensar desigualdades decorrentes de motivos econômicos, religiosos, culturais, raciais, dentre outros, promovendo igualdade material. Nesse viés, constitui-se em ação afirmativa o direito de reserva de vagas conferido pela Lei Distrital n. 3.361/04 para acesso de alunos egressos de escolas públicas às universidades e faculdades públicas do Distrito Federal. 2. A Lei Distrital n. 3.361/04 restringe o acesso às universidades e faculdades públicas do Distrito Federal, por meio do sistema de cotas, àqueles estudantes que cursaram todo o ensino básico (fundamental e médio) em instituições da rede pública de ensino do Distrito Federal. 3. Não se afigura razoável impedir a participação da apelada no processo seletivo pelo sistema de cotas de escolas públicas, por ter cursado parte do Ensino Fundamental em escola pública de outra unidade da Federação, uma vez que o principal requisito legal para seu enquadramento na norma foi cumprido, qual seja: ter cursado todo o ensino fundamental e médio em escolas da rede pública de ensino, estando em igual condição de hipossuficiência econômica, portanto, com os alunos egressos das escolas públicas do Distrito Federal. 4. Recurso conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
Mostrar discussão