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Jurisprudência


TJDF 1728 - 1112841-07068882520178070018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. IMÓVEL DO DISTRITO FEDERAL. ITCD. FATO GERADOR. HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA. Nos termos do art. 2º, II e §3º, da Lei Distrital n.º 3.804/2006, o ITCD tem como fato gerador a transmissão de propriedade de bem imóvel e os direitos a ela relativos e de bem móvel e de direitos, tendo como causa a doação e a sucessão ''causa mortis''. Tendo em vista que o contrato de concessão de direito real de uso não se equipara ao contrato de doação, eis que não há efetiva transferência de bens ou direitos entre as partes do negócio, não constitui hipótese de incidência do ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação a sua celebração.  

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 03/08/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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