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Jurisprudência


TJDF 1728 - 1112958-00296435520158070018

Ementa
TRIBUTÁRIO. ITBI. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO IMPROVIDO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO QUE DENEGA A ORDEM. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONSTITUÍDO DEFINITIVAMENTE. SENTENÇA CASSADA. 1 - Quando o contribuinte não se conforma com a exação, sua notificação acerca do lançamento da obrigação tributária inaugura a possibilidade de impugnação, tanto na via administrativa quanto na judicial, se não optar pelo pagamento. Assim, enquanto pendente a discussão, na forma do art. 151, III e IV, do CTN, a exigibilidade do crédito permanece sobrestada. 2 - In casu, a revogação da imunidade ensejou o debate entre o contribuinte e o fisco, sobrestando a exigibilidade do crédito tributário, antes mesmo de sua constituição definitiva, descabendo falar em prescrição, porquanto a tese adotada destoa da parte final do caput, do art. 174, do CTN. Assim, como a constituição definitiva do crédito tributário ocorreu em 12/08/2011 (ID 3860715, p. 31), a inscrição em dívida ativa ocorreu em 18/08/2015 (ID 3860715, p. 32) e a execução fiscal foi ajuizada em 05/10/2015 (ID 3860696, p. 2), não há que se falar em prescrição do crédito ora perseguido pelo ente fiscal. 3 - Dado provimento à remessa necessária e ao recurso da Fazenda Pública. Negado provimento ao recurso do contribuinte.  

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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