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Jurisprudência


TJDF 1728 - 1113423-07087607520178070018

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. ICMS. DESLOCAMENTO DE BENS E MERCADORIAS. ESTABELECIMENTOS DA MESMA PESSOA JURÍDICA EM ESTADOS DISTINTOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. 1. O mero deslocamento de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa não configura circulação jurídica, não sendo, por isso, hipótese de incidência do ICMS. REsp 1.125.133/SP, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC. 2. Pela mesma razão de que inexiste circulação jurídica, não incide o diferencial de alíquotas do ICMS em relação às mercadorias provenientes de estabelecimentos da mesma pessoa jurídica situados em outros estados-membros. 3. O magistrado deve veicular-se aos pedidos deduzidos na petição inicial e, observando toda a argumentação lançada, decidir a demanda dentro dos limites estabelecidos pelas partes, sob pena de julgamento extra petita. IV- Apelação do Distrito Federal e remessa de ofício não providas. Apelação da Autora conhecida e provida.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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