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Jurisprudência


TJDF 1728 - 1114954-07014805320178070018

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. POSTO DE COMBUSTÍVEL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA.  REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 201. RE 593.849/MG. LEGITIMIDADE ATIVA DO IMPETRANTE. OCORRÊNCIA. 1. Na denominada substituição tributária progressiva ou para frente, embora o sujeito passivo da relação tributária seja o substituto, o sujeito passivo da relação contributiva será o substituído, logo há legitimidade ativa deste para a impetração de mandado de segurança visando à restituição do tributo. 2. É devida a restituição da diferença do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pago a maior no regime de substituição tributária progressiva quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida, conforme entendimento consolidado no RE 593.849/MG (Tema 201) pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso de Apelação e Remessa oficial conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 21/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SILVA LEMOS
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