TJDF 1728 - 1116585-00236976820168070018
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFRONTA A PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPESSOALIDADE E MORALIDADE. UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS PARA FINS PESSOAIS. DESVIO DE FINALIDADE COMPROVADO. APLICAÇÃO DE MULTA. PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA INDEFERIDA. OBSERVANCIA AO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Deve-se compreender que a probidade administrativa traz a ideia de honestidade (correção de atitudes), lealdade e boa-fé. Trata-se de um administrador correto, que obedece e atende os princípios éticos e morais. Já a improbidade é o inverso da probidade. A improbidade é a terminologia técnica para falar em corrupção administrativa. Esta traz a ideia de desvirtuamento da função pública, o que acarreta na violação da ordem jurídica. 2. Para a configuração do ato de improbidade, faz-se necessária a análise do elemento volitivo, consubstanciado pelo dolo, ao menos genérico, de agir no intuito de infringir os princípios regentes da Administração Pública (REsp 951.389/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/5/2011). 2.1. ?O dolo genérico é verificado quando a parte acusada, tendo pleno conhecimento das normas, pratica o núcleo do tipo legal, mesmo que ausente uma finalidade especial de agir. Trata-se de interpretação que confere ao instituto caráter distinto, uma vez que sua configuração não está relacionada somente com a constatação de má-fé do agente quando da prática de determinada conduta.? (AgInt no AREsp 793.579/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 19/06/2018). 3. Na situação em exame, ficou demonstrado que a servidora utilizou-se indevidamente do seu cargo para interesse particular, afastando-se dos princípios da moralidade e da impessoalidade. 4. ?Na aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, impõe-se a necessária observância ao princípio da proporcionalidade.? (Acórdão n. 987510, 20140111716849APC, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA 7ª TURMA CÍVEL, DJE: 16/12/2016. Pág.: 986-996). 4.1. In casu, atende ao princípio da proporcionalidade a aplicação da pena de multa em montante equivalente ao dobro da remuneração da ré, sendo desarrazoada e desproporcional a aplicação da perda de sua função pública, pois a conduta praticada não importou em danos a administração, nem acréscimos ao patrimônio da servidora. 5. Apelações e Remessa Necessária conhecidas e desprovidas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFRONTA A PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPESSOALIDADE E MORALIDADE. UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS PARA FINS PESSOAIS. DESVIO DE FINALIDADE COMPROVADO. APLICAÇÃO DE MULTA. PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA INDEFERIDA. OBSERVANCIA AO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Deve-se compreender que a probidade administrativa traz a ideia de honestidade (correção de atitudes), lealdade e boa-fé. Trata-se de um administrador correto, que obedece e atende os princípios éticos e morais. Já a improbidade é o inverso da probidade. A improbidade é a terminologia técnica para falar em corrupção administrativa. Esta traz a ideia de desvirtuamento da função pública, o que acarreta na violação da ordem jurídica. 2. Para a configuração do ato de improbidade, faz-se necessária a análise do elemento volitivo, consubstanciado pelo dolo, ao menos genérico, de agir no intuito de infringir os princípios regentes da Administração Pública (REsp 951.389/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/5/2011). 2.1. ?O dolo genérico é verificado quando a parte acusada, tendo pleno conhecimento das normas, pratica o núcleo do tipo legal, mesmo que ausente uma finalidade especial de agir. Trata-se de interpretação que confere ao instituto caráter distinto, uma vez que sua configuração não está relacionada somente com a constatação de má-fé do agente quando da prática de determinada conduta.? (AgInt no AREsp 793.579/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 19/06/2018). 3. Na situação em exame, ficou demonstrado que a servidora utilizou-se indevidamente do seu cargo para interesse particular, afastando-se dos princípios da moralidade e da impessoalidade. 4. ?Na aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, impõe-se a necessária observância ao princípio da proporcionalidade.? (Acórdão n. 987510, 20140111716849APC, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA 7ª TURMA CÍVEL, DJE: 16/12/2016. Pág.: 986-996). 4.1. In casu, atende ao princípio da proporcionalidade a aplicação da pena de multa em montante equivalente ao dobro da remuneração da ré, sendo desarrazoada e desproporcional a aplicação da perda de sua função pública, pois a conduta praticada não importou em danos a administração, nem acréscimos ao patrimônio da servidora. 5. Apelações e Remessa Necessária conhecidas e desprovidas.
Data do Julgamento
:
15/08/2018
Data da Publicação
:
17/08/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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